TJAL - 0700587-53.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:23
Remessa à CJU - Custas
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02/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:20
Transitado em Julgado
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11/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700587-53.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Pereira Bittencourt - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
10/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:53
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0700587-53.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betânia Pereira Bittencourt - Ante o exposto, por não estar demonstrada a probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Cite-se e intime-se o Município de Atalaia, via Portal.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 384, § 3º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL(Provimentonº13,de24demaiode2023).
Decorrido o prazo sem contestação, voltem-me os autos conclusos. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
09/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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