TJAL - 0701061-30.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0701061-30.2024.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Lucas Rocha Cardozo - Réu: Avon Industrial Ltda - Conforme determinação constante no Tema repetitivo nº 1264, do STJ -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:29
Recurso Especial repetitivo
-
02/04/2025 14:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 14:05:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
01/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0701061-30.2024.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Lucas Rocha Cardozo - Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência da parte autora (art. 6, VIII, CDC) e, por isso,DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada PRESENCIALMENTE.Poderá a audiência ser conduzida por conciliador/juiz leigo sob minha orientação (art.22, da lei n°9.099/95), devendo este, se não obtida a transação, proceder imediatamente instrução e julgamento da causa, art.27, caput, da Lei (9.099/95).
Ficam as partes advertidas de que: a) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20,da Lei n°9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51,I, da Lei nº 9.099/95); b) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; c)As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) por meio eletrônico, na forma do artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, ou, se não for possível, por carta com aviso de recebimento (AR) para comparecer(em) a audiência designada, ocasião em que o(a) demandado(a) deverá apresentar sua contestação.Intime-se o(a) Autor(a) para ciência sobre a data de realização da audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE direcionada ao(à) seu(a) advogado(a). -
02/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701336-70.2024.8.02.0019
Banco Bradesco Financiamentos SA
Antonio de Paduo Lima de Lyra
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 10:21
Processo nº 0701335-85.2024.8.02.0019
Banco Bradesco Financiamentos SA
Antonio de Paduo Lima de Lyra
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 11:22
Processo nº 0701311-57.2024.8.02.0019
P. F. dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jeimison Jose Neri de Lyra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 16:01
Processo nº 0701052-68.2024.8.02.0017
Vilma da Silva Nunes
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 13:50
Processo nº 0701062-15.2024.8.02.0017
Jose Lucas Rocha Cardozo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 10:20