TJAL - 0700520-65.2022.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Brandão Cesar (OAB 7087/AL), José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), DANIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 16267/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL), Maria Letícia Dantas Matos (OAB 21648/AL) Processo 0700520-65.2022.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Exequente: Toledo Distribuidor de Ferragens Ltda - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fl.(s) 75\77) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 16.854,77 (Dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 78\84, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/11/2024 12:36
Transitado em Julgado
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11/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:03
Juntada de Mandado
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03/10/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:23
Evolução da Classe Processual
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26/08/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 23:18
Visto em Autoinspeção
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08/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
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08/06/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 09:24
Juntada de Mandado
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23/11/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 07:34
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2022 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 17:00
Decisão Proferida
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06/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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