TJAL - 0754229-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIELMA BALBINO DOS SANTOS (OAB 16688/AL), ADV: ELIELMA BALBINO DOS SANTOS (OAB 16688/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0754229-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Moradia - AUTOR: B1Aurelice Gonçalves dos SantosB0 - B1Altemir dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e comprovar nos autos: a) onde são domiciliados; b) se possuem filhos; e c) a renda familiar (podendo se valor da CTPS Digital e outros meios de provas).
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/08/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
24/08/2025 17:33
Decisão Proferida
-
19/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754229-92.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurelice Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar ao Município de Maceió que, no prazo de 15 (quinze) dias, conceda o benefício de aluguel social aos autores, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto Municipal nº 7.699/2014, ou alternativamente, disponibilize imóvel adequado para sua moradia.
Ademais, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, §4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal de 30 dias.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos para o Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:39
Decisão Proferida
-
18/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:23
Declarada incompetência
-
08/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700162-32.2024.8.02.0017
Julia Maria da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 16:32
Processo nº 0700757-02.2022.8.02.0017
Quiteria Francisca da Silva Lima
Luizacred S.s.sociedade de Credito, Fina...
Advogado: Valeria Pereira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2022 10:20
Processo nº 0761946-58.2024.8.02.0001
Josenilda Santos Rocha
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/12/2024 11:14
Processo nº 0704972-79.2016.8.02.0001
Maria Jose Paranhos
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 18:44
Processo nº 0701045-76.2024.8.02.0017
Josefa dos Santos Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 16:36