TJAL - 0700291-13.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 21:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/07/2025 21:31
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 21:31
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/07/2025 21:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 12:44
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 12:44
Transitado em Julgado
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10/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Adelmo Torres Feitosa (OAB 19608/AL) Processo 0700291-13.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Pereira da Silva - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:26
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Adelmo Torres Feitosa (OAB 19608/AL) Processo 0700291-13.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Pereira da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:18
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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