TJAL - 0700670-51.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700670-51.2025.8.02.0046 - Usucapião - Autor: João Martins Pinto Neto - Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, cumprir adequadamente o que foi determinado, vez que o documento de f. 25 aparentemente é parcial, sequer estando subscrito pelo Oficial de Registro.
No mesmo prazo, deverá apresentar a documentação relativa aos demais comandos do despacho de f. 19, sob pena de aplicação das medidas lá previstas.
Oportunamente, conclusos. -
30/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0700670-51.2025.8.02.0046 - Usucapião - Autor: João Martins Pinto Neto - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial: A) apresentar procuração devidamente outorgada, vez que a assinatura constante da apresentada é impassível de verificação; B) apresentar matrícula atualizada do imóvel usucapião ou certidão negativa de sua existência.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:41
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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