TJAL - 0700354-09.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700354-09.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Paulo Roberto Porfírio da SilvaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 79/81 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/03, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Altere a classe processual para Inquérito Policial; 3.
Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; 4.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; 5.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 6.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle; 7.
Após, arquive-se. -
25/08/2025 10:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 09:24:12, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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20/08/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 11:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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21/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700354-09.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Paulo Roberto Porfírio da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 19 de agosto de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 09:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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14/02/2025 13:13
Juntada de Documento
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14/02/2025 13:10
Expedição de Documentos
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14/02/2025 13:06
Juntada de Documento
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14/02/2025 13:01
Juntada de Documento
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14/02/2025 13:01
Juntada de Documento
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14/02/2025 12:59
Juntada de Documento
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06/02/2025 11:02
Publicado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700354-09.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Paulo Roberto Porfírio da Silva - DESPACHO 1.
Determino ao Cartório que proceda à juntada dos seguintes documentos, atualizados, referentes ao indiciado PAULO ROBERTO PORFÍRIO DA SILVA aos autos: I - Extrato de consulta ao SAJ/PG; II - Extrato de consulta ao SEEU; III - Certidão do CIBJEC; IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a eventuais registros criminais em outros estados da federação; V - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de Alagoas; VI - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Segundo Grau - TRF da 5ª Região; e VII - Certidão negativa de crimes eleitorais. 2.
Após a juntada de todas as certidões e extratos mencionados e, caso resultem negativos, paute-se audiência específica para a formalização do Acordo de Não Persecução Penal (fls. 103/106).
Para tanto, adotem-se as providências necessárias e promovam-se as intimações pertinentes ao ato. 3.
Caso algum dos extratos seja positivo, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público para prática dos atos de sua atribuição institucional. -
05/02/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:00
Conclusos
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19/09/2024 13:11
Juntada de Petição
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13/09/2024 10:51
Publicado
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12/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 17:24
Autos entregues em carga
-
12/09/2024 17:24
Expedição de Documentos
-
12/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:05
Juntada de Petição
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23/05/2024 13:25
Juntada de Documento
-
23/05/2024 13:25
Juntada de Documento
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23/05/2024 13:24
Mandado devolvido
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16/05/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 10:33
Expedição de Documentos
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16/05/2024 10:28
Juntada de Documento
-
16/05/2024 10:28
Juntada de Documento
-
16/05/2024 10:28
Juntada de Documento
-
16/05/2024 10:28
Juntada de Documento
-
16/05/2024 10:28
Juntada de Documento
-
16/05/2024 09:58
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2024 09:58
Evolução da Classe Processual
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15/05/2024 10:55
Recebida a denúncia
-
30/04/2024 09:52
Conclusos
-
30/04/2024 09:30
Juntada de Petição
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28/04/2024 00:43
Expedição de Documentos
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19/04/2024 09:26
Juntada de Documento
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17/04/2024 13:14
Autos entregues em carga
-
17/04/2024 13:14
Expedição de Documentos
-
17/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição
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16/04/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 13:24
Expedição de Documentos
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13/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:11
Conclusos
-
05/03/2024 08:10
Juntada de Documento
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05/03/2024 08:09
Juntada de Documento
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04/03/2024 10:17
Redistribuição de Processo - Saída
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04/03/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2024 10:17
Redistribuído em razão
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03/03/2024 23:51
Redistribuído em razão
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03/03/2024 13:05
Expedição de Documentos
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03/03/2024 09:19
Juntada de Documento
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03/03/2024 09:19
Juntada de Documento
-
03/03/2024 09:19
Juntada de Documento
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02/03/2024 13:03
de Custódia
-
02/03/2024 06:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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