TJAL - 0746739-19.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0746739-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Arli Calheiros Freitas de AlmeidaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/12/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
05/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0746739-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arli Calheiros Freitas de Almeida - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/08/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
03/04/2025 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:33
Expedição de Carta.
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03/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/04/2025 14:18
Processo Transferido entre Varas
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01/04/2025 14:18
Processo recebido pelo CJUS
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01/04/2025 14:18
Recebimento no CEJUSC
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01/04/2025 14:18
Remessa para o CEJUSC
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01/04/2025 14:17
Processo recebido pelo CJUS
-
01/04/2025 14:17
Processo Transferido entre Varas
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01/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
-
31/03/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 13:01:25, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0746739-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arli Calheiros Freitas de Almeida - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/03/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/12/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/03/2025 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/10/2024 12:13
INCONSISTENTE
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03/10/2024 12:12
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:12
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/10/2024 12:12
Recebidos os autos.
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03/10/2024 12:12
INCONSISTENTE
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02/10/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/09/2024 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2024 00:06
Conclusos para despacho
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29/09/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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