TJAL - 0700726-20.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:19
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 11:50
Retificação de Classe Processual
-
03/01/2025 11:19
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700726-20.2024.8.02.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Trata-se de processo de execução fundado em TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Recebo a inicial, posto que presentes os requisitos que autorizam o processamento da demanda.
Ação que tramita sob o rito do Juizado Especial (Lei nº 9.099/95).
Nos termos do art. 53 da Lei no. 9.099/95 c/c art. 829 do CPC, cite-se o Executado para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora em bens suficientes à satisfação do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, proceda-se à penhora e à avaliação dos bens.
Levada a efeito a penhora suficiente à garantia da dívida, advirta-se o Executado de que a oposição de embargos, por escrito ou verbalmente, dar-se-á na audiência conciliatória a ser oportunamente designada pela Secretaria do Juízo, consoante previsão do art. 53, § 1°, da Lei no 9.099/95.
Caso a citação seja ultimada e inexistam bens passíveis de penhora ou a ordem constritiva reste parcialmente efetivada, retornem-me conclusos os autos.
Subsistindo infrutífera a localização da parte Executada, intime-se o (a) Exequente, a fim de que indique o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se de que eventual inércia acarretará a extinção do feito sem a necessidade de nova intimação.
Ademais, altere-se a classe processual para " Juizado Especial Cível" Igreja Nova , 12 de dezembro de 2024.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:59
Outras Decisões
-
11/12/2024 12:11
Conclusos
-
11/12/2024 12:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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