TJAL - 0700533-05.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL) Processo 0700533-05.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene do Espírito Santo -
III - Dispositivo Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, incisos IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Sem custas, diante do cancelamento da distribuição Sem condenação em honorários advocatícios.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Igreja Nova,06 de março de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
06/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:07
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL) Processo 0700533-05.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene do Espírito Santo - Posto isso, por livre convencimento motivado e fundamentado, INDEFIRO o benefício da gratuidade da Justiça.
Intime-se o requerente, por seu advogado, mediante publicação no DJe, para que recolha as custas processuais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Igreja Nova , 18 de dezembro de 2024.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:56
Outras Decisões
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04/12/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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