TJAL - 0746496-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0746496-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Debora Rodrigues de Freitas SantosB0 - Autos n° 0746496-75.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Debora Rodrigues de Freitas Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 15:08
Transitado em Julgado
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09/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746496-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Rodrigues de Freitas Santos - Autos nº: 0746496-75.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Debora Rodrigues de Freitas Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora se manifestou nos autos às fls. 152/153, efetuando a juntada de prestação de contas referente ao montante bloqueado de R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais) nas contas do ente réu para o cumprimento da obrigação deferida em sede de tutela de urgência.
Verifico na nota fiscal localizada à fl. 153 a regular prestação do tratamento demandado pela empresa Diagnose Centro de Diagnostico por Imagem LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-86, no valor acima mencionado, restando um saldo não utilizado de R$ 1,14 (um real e quatorze centavos).
Considerando que o saldo remanescente é exíguo, não entendo haver necessidade de intimação da empresa para que efetue a devolução desse montante, portanto, homologo a prestação de contas integral apresentada pela parte autora.
Ademais, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
06/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:33
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746496-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Rodrigues de Freitas Santos - Autos n° 0746496-75.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Debora Rodrigues de Freitas Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as notas fiscais/recibos que comprovem a utilização integral do valor levantado para adquirir ou realizar o objeto pleiteado, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 07:19
Expedição de Carta.
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04/04/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746496-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Rodrigues de Freitas Santos - Expeça-se alvará. -
14/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:53
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 07:16
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 16:07
Decisão Proferida
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17/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 07:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0746496-75.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Rodrigues de Freitas Santos - Autos n° 0746496-75.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Debora Rodrigues de Freitas Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das informações trazidas pelo réu às fls. 122/127, informando se houve o cumprimento administrativo por parte da municipalidade.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E1 -
05/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 01:30
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 21:53
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:37
Expedição de Carta.
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25/11/2024 09:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/11/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:22
Decisão Proferida
-
01/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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