TJAL - 0810807-78.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810807-78.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Embargado: Banco Safra S/A - Embargada: Maria Luzia Oliveira de Souza - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto da relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO FOI OMISSO AO NÃO ENFRENTAR O PEDIDO REFERENTE AO DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO PODENDO SER UTILIZADOS COMO MEIO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO.A ANÁLISE DO ACÓRDÃO EMBARGADO REVELA QUE A QUESTÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS FOI EXPRESSAMENTE APRECIADA, FICANDO RECONHECIDO O DIREITO DO DEMANDANTE AO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO, AFASTANDO-SE A MORA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RESP N. 2.173.088/DF, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 4/2/2025, DJEN DE 7/2/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
21/03/2025 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:38
Mérito
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20/03/2025 13:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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20/03/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 16:28
Expedição de
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19/03/2025 09:30
Julgado
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10/03/2025 14:00
Expedição de
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10/03/2025 00:00
Publicado
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07/03/2025 10:41
Inclusão em pauta
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07/03/2025 09:22
Expedição de
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810807-78.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Embargada: Maria Luzia Oliveira de Souza - Embargado: Banco Safra S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Safra Crédito, Financiamento e Investimentos S/A contra acórdão de págs. 291/297 dos autos principais, no qual, à unanimidade de votos, os integrantes desta 1ª Câmara Cível conheceram do agravo de instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão recorrida que deferiu a tutela antecipada nos autos de origem.
Em suas razões (págs. 1/2), o embargante suscita a existência de vícios no acórdão embargado, visto que houve omissão em razão da ausência de enfrentamento referente ao depósito das parcelas vencidas.
Alegou que o acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau sob o argumento que, independentemente da legalidade das taxas, a parte demandante tem direito ao depósito do valor integral, mas fora omisso em relação às parcelas vencidas.
A parte embargada apresentou contrarrazões (págs. 12/16) pugnando pelo não acolhimento dos embargos de declaração. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Antônio Braz da Silva (OAB: 8736A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
06/03/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:20
Despacho
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25/02/2025 16:18
Ciente
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25/02/2025 14:33
Juntada de Petição de
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21/02/2025 00:00
Publicado
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20/02/2025 11:13
Expedição de
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20/02/2025 02:17
Conclusos
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20/02/2025 02:14
Expedição de
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20/02/2025 00:49
Atribuição de competência
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19/02/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:11
Despacho
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12/02/2025 22:14
Conclusos
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12/02/2025 22:12
Expedição de
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06/01/2025 09:31
Juntada de Documento
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16/12/2024 17:36
Expedição de
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13/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:20
Conclusos
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13/12/2024 09:57
Expedição de
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13/12/2024 09:23
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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