TJAL - 0700900-48.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL) - Processo 0700900-48.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Ismenia de Almeida PazB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.A.B0 - DESPACHO Por entender que a pretensão deduzida em juízo contém uma proposta de substituição dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, firmei a compreensão de que, nesta situação específica, a competência seria da Justiça Federal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, alguns processos remetidos à Justiça Federal já retornara a este juízo, inclusive com manifestações da União acerca do desinteresse na lide.
Por esta razão, e para evitar o deslocamento inútil do processo, determino, de logo, a intimação da União (Procuradoria da União em Alagoas), via Portal Eletrônico, para manifestar-se sobre eventual interesse nesta ação que discute os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias. -
06/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:00
Republicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Anderson Ricardo Barros Silva (OAB 12803/AL) Processo 0700900-48.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ismenia de Almeida Paz - Réu: Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, considerando que a pretensão deduzida compreende a recomposição do saldo de conta vinculada ao PASEP mediante aplicação de índices diversos dos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, RECONHEÇO a incompetência absoluta da Justiça Estadual.
Com fundamento no art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos, via Malote Digital, ao Setor de Distribuição da Justiça Federal em Maceió.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para recurso e promovida a remessa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
28/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:53
Declarada incompetência
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13/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:27
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 11:26
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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