TJAL - 0700961-93.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0700961-93.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Rosalvo Ribeiro dos Santos - SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.Convém ressaltar que o processo de execução, assim como os demais processos, só é finalizado através de sentença, conforme dispõe o art. 925, do CPC, que assim preceitua: Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.Destarte, é conveniente evidenciar que o art. 924, II, do CPC apresenta como causa de extinção da execução a satisfação da obrigação, senão vejamos:Art. 924.
Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita;[...]Pois bem, conforme se vê dos autos, o exequente informa às fls. 60 que o débito já foi quitado, requerendo assim a extinção do feito.Assim sendo, tendo em vista o adimplemento da dívida, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.P.
I.
Maceió,10 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 00:50
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:18
Juntada de Mandado
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26/11/2024 15:18
Juntada de Mandado
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26/11/2024 15:18
Juntada de Mandado
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26/11/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:12
Juntada de Mandado
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26/11/2024 15:12
Juntada de Mandado
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26/11/2024 15:12
Juntada de Mandado
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26/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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