TJAL - 0001794-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL), ADV: ALYSSON GALVÃO VASCONCELOS FONSÊCA (OAB 8712/RN), ADV: MARCIA CRISTINA DIAS CAVALCANTE SERPA (OAB 19443/AL) - Processo 0001794-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Johnson Jonas Teixeira MachadoB0 - RÉU: B1Uniao Nordeste Brasileira da Igreja Adventista do S DiaB0 - DECISÃO Considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Tema nº 1389, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade (pejotização)", DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA PELO STF, à luz do art. 1035, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 17:12
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:52
Decisão Proferida
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28/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL), Alysson Galvão Vasconcelos Fonsêca (OAB 8712/RN), Marcia Cristina Dias Cavalcante Serpa (OAB 19443/AL) Processo 0001794-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Johnson Jonas Teixeira Machado - Réu: Uniao Nordeste Brasileira da Igreja Adventista do S Dia - DESPACHO Considerando o aporte dos autos neste Juízo, proceda-se à intimação das partes, a fim de que, no prazo de 15 dias, se manifestem.
Maceió(AL), 5 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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