TJAL - 0754399-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN) - Processo 0754399-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1João AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do Digesto Instrumental Cível, ficam dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas.
Nada havendo as partes disposto acerca dos honorários advocatícios, cada uma arcará com os de seus respectivos patronos, conforme estabelece o art. 90, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:24
Homologada a Transação
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30/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0754399-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves - Réu: Banco BMG S/A - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Tenho como prejudicado o pedido de inversão do ônus da prova, em virtude da apresentação do contrato pela instituição financeira.
No mais, diante do comparecimento espontâneo da parte ré, intime-se o acionante para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação e os documentos que a acompanham.
Maceió, 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:33
Decisão Proferida
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10/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0754399-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Alves - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 5 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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