TJAL - 0700127-23.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:25
Transitado em Julgado
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02/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700127-23.2025.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Deixo de determinar a baixa de restrição junto ao Renajud, haja vista nenhuma ter sido empreendida nos autos.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 22:38
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700127-23.2025.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Defiro o pedido aviado pelo autor à fl. 55, ao passo em que determino a SUSPENSÃO dos autos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
A parte autora deverá trazer aos autos, quando de sua manifestação, informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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