TJAL - 0735447-42.2021.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: AFONSO HENRIQUE DE VASCONCELOS GOMES (OAB 13056/AL) - Processo 0735447-42.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - COVID-19 - EXEQUENTE: B1Severina Maria da Silva LopesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se aexequente sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 212 , no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 02 de setembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL), ADV: AFONSO HENRIQUE DE VASCONCELOS GOMES (OAB 13056/AL) - Processo 0735447-42.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - COVID-19 - AUTOR: B1Petrúcio Lopes da SilvaB0 - RÉ: B1Severina Maria da Silva LopesB0 - Autos n° 0735447-42.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Petrúcio Lopes da Silva Réu: Severina Maria da Silva Lopes DESPACHO À SPU: Certifique-se quanto ao decurso de prazo concedido para o requerido.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público no prazo que lhe confere a legislação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL), ADV: AFONSO HENRIQUE DE VASCONCELOS GOMES (OAB 13056/AL) - Processo 0735447-42.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - COVID-19 - AUTOR: B1Petrúcio Lopes da SilvaB0 - RÉ: B1Severina Maria da Silva LopesB0 - Autos n° 0735447-42.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Petrúcio Lopes da Silva Réu: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público no prazo que lhe confere a legislação.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025 Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
04/07/2025 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:55
Evolução da Classe Processual
-
04/07/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso Henrique de Vasconcelos Gomes (OAB 13056/AL), Bruno Souza Pastore (OAB 12845/AL) Processo 0735447-42.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Petrúcio Lopes da Silva - Ré: Severina Maria da Silva Lopes - Autos n° 0735447-42.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Petrúcio Lopes da Silva Réu: Severina Maria da Silva Lopes DESPACHO Acolho o parecer do Ministério Público, pelos fundamentos ali apresentados, portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito executado, observando os requisitos essenciais para a presente ação executiva de obrigação alimentar.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
26/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso Henrique de Vasconcelos Gomes (OAB 13056/AL), Bruno Souza Pastore (OAB 12845/AL) Processo 0735447-42.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Petrúcio Lopes da Silva - Ré: Severina Maria da Silva Lopes - Autos n° 0735447-42.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Petrúcio Lopes da Silva Réu: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público no prazo que lhe confere a legislação.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de abril de 2025 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
03/04/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 07:54
Decisão Proferida
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afonso Henrique de Vasconcelos Gomes (OAB 13056/AL), Bruno Souza Pastore (OAB 12845/AL) Processo 0735447-42.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Petrúcio Lopes da Silva - Ré: Severina Maria da Silva Lopes - Juízo de Direito - 25ª Vara Cível da Capital / Família Autos nº 0735447-42.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Petrúcio Lopes da Silva Réu: Severina Maria da Silva Lopes Mandado nº 001.2025/024669-5 Petrúcio Lopes da Silva CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado em epígrafe, considerando o que dispõe o Art. 8º da Resolução 354/2020 do CNJ, bem como ao que dispõe os Arts. 8º e 10º da Resolução TJAL nº 06, de 12 de Abril de 2022 e demais legislação que disciplina utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, em 24/03/2025, às 14:45hs, telefonei o número do(a) destinatário(a) 82 99810 8330 e, confirmado tratar-se do(a) destinatário(a) da ordem, comuniquei-o(a) acerca de todo conteúdo do mandado.
E em ato contínuo, a fim de aperfeiçoar o ato por meio eletrônico, enviei cópia digital (PDF) do mandado pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, conforme autorizado pelo(a) destinatário(a), o(a) qual confirmou seu recebimento e enviou cópias do RG para comprovar sua identidade junto a este Oficial de Justiça (anexo).
Assim, EFETUEI A INTIMAÇÃO de Petrúcio Lopes da Silva, por todo o teor da decisão, nos termos da legislação e normas regulamentares.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 24 de março de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
20/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Afonso Henrique de Vasconcelos Gomes (OAB 13056/AL), Bruno Souza Pastore (OAB 12845/AL) Processo 0735447-42.2021.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Petrúcio Lopes da Silva - Ré: Severina Maria da Silva Lopes - Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, INDEFIRO o pedido de extinção apresentado pelo executado.
Dito isso, DETERMINO a intimação da exequente para que proceda com a atualização do débito, separando as parcelas a serem executadas sob o rito coercitivo das parcelas sujeitas ao rito expropriatório, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo parcelas que permitam o processamento nos dois ritos (expropriatório e coercitivo), deverá a exequente utilizar-se do processo incidente de cumprimento de sentença, voltando-o ao processamento exclusivo da fase de cumprimento de sentença sob o rito de expropriação, devendo apresentar, nestes autos e naqueles, petição com planilha discriminando os valores destinados a cada rito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
06/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:40
Decisão Proferida
-
31/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 12:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2024 09:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/07/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/07/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 22:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/07/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 22:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 19:57
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/03/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 07:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:24
Processo Reativado
-
12/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 09:53
Baixa Definitiva
-
01/12/2022 09:51
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 22:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 22:05
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 08:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 17:23
INCONSISTENTE
-
24/03/2022 17:23
INCONSISTENTE
-
24/03/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/03/2022 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2022 15:00
Homologada a Transação
-
19/03/2022 01:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2022 01:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2022 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2022 01:12
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 01:12
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
04/01/2022 14:34
INCONSISTENTE
-
04/01/2022 14:34
Recebidos os autos.
-
04/01/2022 14:34
Recebidos os autos.
-
04/01/2022 14:34
INCONSISTENTE
-
04/01/2022 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
04/01/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/01/2022 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2021 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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