TJAL - 0755079-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0755079-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula da Silva - DECISÃO Vicejo o cabimento do parcelamento das custas, na forma preconizada pelo § 6º, do art. 98, do CPC, uma vez que, diante dos percalços relatados à p. 49, as partes não dispõe de condições de efetuar o pagamento de imediato do tributo.
Isso posto, acolho o pedido de parcelamento de custas, nos termos do § 6º, do art. 98, do referido Diploma Legal.
Ressalto que as custas poderão ser pagas em até 10 vezes e, inclusive, por meio de cartão de crédito ou débito, nos termos da Resolução n.º 15/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com isso, a demandante deverá entrar em contato com o FUNJURIS, a fim de que este possibilite a emissão das guias necessárias.
Ademais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Maceió, 1º de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:52
Decisão Proferida
-
25/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0755079-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula da Silva - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 5 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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