TJAL - 0748387-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 07:56
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL), Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL) Processo 0748387-34.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Joana Darc Cavalcante, Eduardo Sabino Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a Sra..
Joana Darc Cavalcante, intimada por meio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização da representação processual da herdeira Eloyse Isabelle Rocha Cavalcante, juntando aos autos procuração em que conste expressamente que atua como representante legal da menor. -
13/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL) Processo 0748387-34.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Joana Darc Cavalcante - Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, é cediço que o pagamento das custas processuais em inventários é de responsabilidade do espólio.
No entanto, não se pode ignorar a hipossuficiência presumida da parte requerente, que é menor de idade.
Dessa forma, DEFIRO a gratuidade da justiça para o presente feito, nos termos do art. 98 do CPC.
Quanto à representação processual da menor ELOYSE ISABELLE ROCHA CAVALCANTE, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado às fls. 17/18, pelos fundamentos a seguir expostos.
Compulsando os autos, verifico que a procuração acostada à fl. 11 foi outorgada exclusivamente pela Sra.
Joana Darc Cavalcante em nome próprio ao advogado Dr.
Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva, OAB/AL nº 16.208, não constando qualquer menção à representação da menor Eloyse Isabelle Rocha Cavalcante.
Embora a Sra.
Joana Darc Cavalcante seja a representante legal da menor por ser sua genitora, a regularização da representação processual exige instrumento procuratório específico em que conste expressamente que ela, na qualidade de representante legal da menor, constitui advogado para defender os interesses da filha neste processo de inventário.
Ressalto que não se discute aqui a existência ou não de conflito de interesses, nem a necessidade de curador especial, mas sim a regularização formal da representação processual da menor, que é parte interessada no feito na condição de herdeira, conforme determina o art. 71 do CPC.
No que tange ao pedido de habilitação de EDUARDO SABINO ROCHA (fls. 20/27), DEFIRO o requerimento, uma vez que resta comprovada sua condição de filho do falecido, conforme certidão de casamento às fls. 26.
Proceda-se à inclusão do requerente no polo ativo da demanda.
Considerando que as tentativas de citação da cônjuge supérstite ROSIENE ROCHA DA SILVA foram infrutíferas, e visando dar celeridade ao feito, DETERMINO: A expedição de novo mandado de citação da cônjuge supérstite, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço: Rua Jardim Royal, nº 67, Quadra M, Módulo 2, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57074-422; Intime-se a Sra.
Joana Darc Cavalcante para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização da representação processual da herdeira Eloyse Isabelle Rocha Cavalcante, juntando aos autos procuração em que conste expressamente que atua como representante legal da menor; Caso a diligência de citação seja negativa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado da cônjuge supérstite ou requerer as diligências necessárias para tanto; Por fim, considerando a existência de menor de idade como parte interessada neste feito, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/03/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:33
Decisão Proferida
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04/12/2024 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:06
Expedição de Carta.
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17/10/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 15:53
Decisão Proferida
-
08/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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