TJAL - 0700314-51.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: PEDRO HENRIQUE PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 16318/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 16318/AL) - Processo 0700314-51.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Gabrielle Claudino Barbosa JustinoB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Diante do exposto, deixo de acolher os presentes embargos declaratórios por não verificar contradição na sentença atacada, "ex vi" do art. 48 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:58
Apensado ao processo
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23/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:36
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 08:32:23, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pinheiro Cavalcante (OAB 16318/AL) Processo 0700314-51.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabrielle Claudino Barbosa Justino - Autos n° 0700314-51.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Extravio de bagagem Autor: Gabrielle Claudino Barbosa Justino Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 15 de maio de 2025, às 8 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:04
Expedição de Carta.
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07/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2025 10:43
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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