TJAL - 0700372-93.2025.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Naína Paula Costa Duarte (OAB 24204/ES) Processo 0700372-93.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Jailson dos Santos Oliveira - DESPACHO 1.
Notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.
Se, apesar de efetivada a notificação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de liberdade provisória ou de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Naína Paula Costa Duarte (OAB 24204/ES) Processo 0700372-93.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jailson dos Santos Oliveira - Assim, nos termos do art. 282, §5º do CPP, substituo a prisão preventiva de JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA por medidas cautelares diversas da prisão.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, IMPONHO pelo prazo de 06 (seis) meses a JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA as seguintes medidas cautelares: 1) não poderá o agente mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo o lugar onde poderá ser encontrado; 2) obrigação de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; 3) Comparecimento trimestral em juízo para informar suas atividades.
Deverá o agente ser advertido de que, se infringir, sem motivo justo, quaisquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, poderá ter revogado o benefício e decretada a prisão preventiva.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, mantendo-se o agente encarcerado apenas se estiver preso por outro motivo.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível.
Retire-se a tarja alusiva a réu preso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Naína Paula Costa Duarte (OAB 24204/ES) Processo 0700372-93.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jailson dos Santos Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 06 de março de 2025 Carlo Daniel Celestino Milito Técnico Judiciário -
24/02/2025 08:00
Conclusos
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24/02/2025 08:00
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 08:00
Redistribuído em razão
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24/02/2025 08:00
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2025 07:52
Redistribuído em razão
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23/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 20:19
Conclusos
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23/02/2025 20:18
Juntada de Documento
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23/02/2025 20:18
Juntada de Documento
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23/02/2025 20:18
Juntada de Documento
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23/02/2025 19:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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