TJAL - 0747720-48.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:28
Expedição de Carta.
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04/06/2025 16:28
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0747720-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Spe Investimentos Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/09/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
22/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/02/2025 16:38
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 16:38
Recebimento no CEJUSC
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25/02/2025 16:38
Recebimento no CEJUSC
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25/02/2025 16:38
Remessa para o CEJUSC
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25/02/2025 16:38
Recebimento no CEJUSC
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25/02/2025 16:38
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 16:07
Remetidos os Autos da Distribuição
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06/02/2025 10:41
Publicado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0747720-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Spe Investimentos Ltda - DESPACHO Considerando que a autora informou interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimado e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Intime-se.
Maceió(AL), 5 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:24
Conclusos
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25/11/2024 14:57
Juntada de Documento
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25/11/2024 10:44
Publicado
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22/11/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:58
Conclusos
-
03/10/2024 16:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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