TJAL - 0735616-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0735616-24.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Viviane Alves Tenorio - DESPACHO Ante a certidão de fls. 105, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado às fls.105.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providencias necessárias no sentido de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado, nos termos do artigo 440 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 440.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0735616-24.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Viviane Alves Tenorio - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça anexada às fls. 105.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de despacho.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
05/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 08:05
Decisão Proferida
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29/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:26
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2024 17:26
Redistribuição de Processo - Saída
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22/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 15:51
Declarada incompetência
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26/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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