TJAL - 0701044-98.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0701044-98.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera Praxedes Lima - Réu: Município de Pilar - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 88 da Lei municipal Nº 166/98, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para condenar o Município de Pilar ao pagamento de indenização à autora, correspondente ao montante, a ser apurado, das respectivas licenças não gozadas (períodos: 01/07/1998 a 01/07/2003; de 01/07/2003 a 01/07/2008; de 01/07/2008 a 01/07/2013; e de 01/07/2013 a 01/07/2018).
Via de consequência, EXTINGO o processo com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Da data da aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança.
A partir de 9.12.2021, passa a incidir, exclusivamente, a taxa Selic.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC/2002), que depende, tão somente, de mero cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Diante da sucumbência da parte demandada (artigo 85 do CPC), condeno-a ao pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido.
Sem condenação em custas processuais em face da fazenda pública, o que faço com base no artigo 44, inciso I, da Resolução TJAL nº 19, de 11 de setembro de 2007.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art. 1.010, do mesmo Diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo requerimento de cumprimento de sentença ou pendências, certifique-se e proceda-se imediatamente a baixa dos autos.
Publique.
Registre.
Intime-se as partes. -
16/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/09/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
20/08/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702167-28.2024.8.02.0049
Banco Honda S/A.
Darliane Justino dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 11:10
Processo nº 0730628-57.2024.8.02.0001
Jose Wilson Noronha Cavalcante
Banco Bmg S.A
Advogado: Sidnei Moura Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2024 11:50
Processo nº 0719734-22.2024.8.02.0001
Luis Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Georgia Chaves Le Campion
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 17:06
Processo nº 0700762-57.2024.8.02.0048
Jav Industria de Alimentos LTDA
Fernando Ribeiro dos Anjos
Advogado: Cristiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 15:10
Processo nº 0700279-93.2023.8.02.0005
Edilson de Azevedo Silva
Almir Cezar Lucio dos Santos
Advogado: Tassio Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2023 11:20