TJAL - 0719734-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGIA CHAVES LE CAMPION (OAB 9310AL /) - Processo 0719734-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Luís Carlos da SilvaB0 - Cumpra-se a decisão de citação de fls. 75.
Devendo o réu, no mesmo prazo estipulado naquela decisão, comprovar que efetuou o cumprimento da interlocutória de fls. 61/65, sob pena das medidas legais cabíveis.
Cumpra-se. -
01/08/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:21
Decisão Proferida
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04/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGIA CHAVES LE CAMPION (OAB 9310AL /) Processo 0719734-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Carlos da Silva - Cumpra-se a decisão de fls. 75.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante das alegações afirmadas às fls. 84/85.
Cumpra-se. -
02/06/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGIA CHAVES LE CAMPION (OAB 9310AL /) Processo 0719734-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Carlos da Silva - Ao compulsar os autos em atenção as fls.61/65, 68, 69, 70, 74 e 75; nota-se que a parte ré foi devidamente citada e intimada do conteúdo da decisão de fls.61/65, todavia, até o presente momento não informou nos autos o cumprimento da decisão, como também não apresentou contestação no prazo legal.
Percebe-se que o processo encontra-se parado a quase 01 (um) ano, devido ao descumprimento da ordem judicial pela parte ré.
Munido das informações supramencionadas, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito a decisão de fls.75 por claro erro material, como também determino que a parte ré, no prazo de 72h, restabeleça o auxilio-doença do autor desde a data da cessação (DCB) em cumprimento a decisão de fls.61/65.
Ao passo que, de oficio, majoro o multa diária estabelecida em fls.65, para R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) até o cumprimento da decisão.
Intime-se a parte ré via mandado, para que cumpra com o que foi determinado.
EXPEÇA-SE O MANDADO COM URGÊNCIA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/04/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:26
Decisão Proferida
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22/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGIA CHAVES LE CAMPION (OAB 9310AL /) Processo 0719734-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luís Carlos da Silva - Cite-se o(a) ré(u), para apresentar resposta a Inicial, bem como se manifestar se cumpriu a interlocutória de fls. 61/65, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/03/2025 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:55
Decisão Proferida
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07/10/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 15:36
Juntada de Mandado
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13/06/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 19:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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