TJAL - 0500022-53.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:49
Juntada de Petição de
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10/03/2025 00:00
Publicado
-
07/03/2025 15:06
Expedição de
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500022-53.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Marcelo Romeiro de Oliveira - Devedor: Alagoas Previdencia - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Marcelo Romeiro de Oliveira contra o Alagoas Previdência, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A decisão de fl. 8 deferiu o pagamento do requisitório em epígrafe.
Todavia, conforme petição de fl. 13, foi omissa quanto à superpreferência do autor, já informada na requisição. 03.
Assim sendo, chamo o feito à ordem, para corrigir o erro material na decisão de fl. 8, de modo a DETERMINAR que quando efetuado o repasse de recursos pelo ente devedor, conceda-se a parcela superpreferencial correspondente à parte credora, conforme previsão expressa do art. 11 da Resolução nº 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça e por isso faz jus ao benefício do pagamento superpreferencial, segundo determina o art. 9º da mesma resolução, uma vez que verifica-se que o crédito possui natureza alimentar e a parte credora se enquadra na condição de pessoa com deficiência. 04. À Diretoria de Precatórios a fim de que, no momento oportuno, adote as medidas cabíveis ao pagamento, obedecendo-se a lista cronológica e efetuando as retenções legais acaso devidas. 05.
Quanto ao valor do crédito que remanescer, acaso existente, aguarde a parte credora, a sua vez na lista cronológica geral. 06.
Por fim, o presente precatório deve seguir sua regular tramitação, aguardando a chegada do pagamento e a disponibilização dos recursos, considerando que tal correção abole o erro material, sem alterar o sentido mesmo da decisão de fl. 8. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,2 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
06/03/2025 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
-
02/03/2025 10:54
Enviada ao Tribunal
-
28/02/2025 09:54
Conclusos
-
28/02/2025 00:00
Publicado
-
27/02/2025 18:34
Juntada de Petição de
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27/02/2025 13:46
Expedição de
-
26/02/2025 19:45
Confirmada
-
26/02/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
-
26/02/2025 10:27
Enviada ao Tribunal
-
20/02/2025 13:46
Expedição de
-
20/02/2025 13:45
Distribuído por
-
20/02/2025 13:37
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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