TJAL - 0700176-59.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL) Processo 0700176-59.2023.8.02.0014 - Cumprimento de sentença - Autor: Ren9ve Comercio de Material de Construcao Ltda - Considerando a informação trazida pelo autor (fl. 01), que dá conta da ausência de cumprimento da referida sentença, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 4) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; 5) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema BacenJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, no termos do Enunciado nº 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos" como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição"); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 7) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Intimações e providências necessárias.
Igreja Nova , 06 de março de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
21/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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18/05/2023 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/05/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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