TJAL - 0743478-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL) - Processo 0743478-80.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - INDICIADO: B1Genilton Bruno dos Santos VieiraB0 - DECISÃO De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionado.
No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidamente delineados, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Por fim, não vislumbro qualquer motivo para o não recebimento da inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese preferir apreciar de forma mais detida sobre a materialidade delitiva e os indícios de autoria durante a instrução criminal, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia de fls. 01/04, ofertada em desfavor de GENILTON BRUNO DOS SANTOS VIEIRA, em razão da prática dos delitos de adulteração de sinal de veículo automotor e receptação, capitulados nos artigos 311, § 2º, III, e 180, ambos do Código Penal Brasileiro.
Cite-se o denunciado para responder os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396 e 396-A do CPP.
Caso o denunciado não tenha sido localizado no endereço constante nos autos, dê-se buscas no SIEL a fim de obter nova localização do mesmo.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio a Defensoria Pública, para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor dativo.
Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Por fim, defere-se o requerimento do Ministério Público para que seja anexado aos autos as folhas de antecedentes do denunciado, assim como as eventuais certidões criminais correspondentes.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de julho de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0743478-80.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Genilton Bruno dos Santos Vieira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0743478-80.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Genilton Bruno dos Santos Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
16/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 09:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
03/07/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 10:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 22:16
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/05/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2024 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/02/2024 09:07
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:22
Declarada incompetência
-
10/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/10/2023 16:15
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:09
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/10/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 11:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
10/10/2023 00:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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