TJAL - 0700304-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700304-84.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Isso posto, extingo o processo com análise do mérito e, com isso, homologo o reconhecimento jurídico do pedido de pp. 102/104, em atenção à alínea a, do inciso III, do art. 487, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 100, do CPC.
Defiro o pedido de transferência de p. 115, nos termos do art. 906, do Códex Instrumental, determinando a expedição de mandado de restituição de veículo.
Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o acionado é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 7 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
09/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700304-84.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - DESPACHO 1.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão. 2.
Empós, intime-se a parte demandante sobre a expedição do mandado de busca e apreensão, a fim de que, no prazo de 30 dias, providencie os meios necessários à efetivação da medida. 3.
Destaco que a parte autora poderá obter o contato do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do expediente mediante comparecimento à Central de Mandados, situada neste Fórum. 4.
Na hipótese da parte acionante, após intimada sobre a expedição do mandado, não providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o processo será extinto sem análise do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió(AL), 7 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
10/03/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/03/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 17:59
Decisão Proferida
-
03/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700121-52.2025.8.02.0010
Cristiane Maria da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Filipe Thiago de Vasconcelos Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 19:40
Processo nº 0740619-91.2023.8.02.0001
Samya Thayse Gomes Bitancourt
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio Henrique de Mendonca Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 21:10
Processo nº 0700288-97.2024.8.02.0012
Gnc Grupo Nacional de Cobranca LTDA ME
Mauricio Barbosa Silva (Panificadora Doi...
Advogado: Marcio Henrique da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2024 09:36
Processo nº 0704302-60.2024.8.02.0001
Ana Claudia Mendonca Cavalcante Freire
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ignacia da Silva Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 09:16
Processo nº 0000138-65.2024.8.02.0075
Marlon Martins da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 11:03