TJAL - 0704302-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: IGNÁCIA DA SILVA CARDOSO (OAB 12452/SE) - Processo 0704302-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ana Cláudia Mendonca Cavalcante FreireB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica LtdaB0 - DECISÃO Verifiquei que os autos vieram conclusos para a apreciação de dois pedidos distintos.
O primeiro é a expedição de alvará referente ao bloqueio de valores de fls. 612/620, no montante de R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais).
O bloqueio foi deferido em razão do descumprimento, pela ré, da decisão liminar que determinou a autorização do procedimento cirúrgico, conforme orçamento de fls. 382.
Já o segundo pedido refere-se à nomeação de um novo perito médico, tendo em vista que a perita anteriormente nomeada se escusou do encargo, conforme informado às fls. 588.
Considerando o primeiro pedido, e tendo em vista a inércia da ré, que, embora devidamente intimada acerca do bloqueio de valores, deixou transcorrer o prazo de 5 (cinco) dias sem qualquer manifestação, defiro a expedição de alvará judicial em favor de FM SERVIÇOS MÉDICOS, no montante de R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais).
O valor corresponde ao orçamento cirúrgico de fls. 382 e o alvará deverá ser expedido conforme os dados bancários indicados às fls. 626.
Quanto ao segundo pedido, nomeio, em substituição, o Dr.
Igor Lins Lopes para atuar como perito neste processo.
Intime-se o profissional, por e-mail no endereço [email protected] e/ou pelo telefone (82) 99999-4486, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, se for o caso.
A perícia terá como objetivo analisar a documentação dos autos e informar se a cirurgia da autora é de fato de urgência ou se trata de procedimento eletivo com caráter estético (CPC, art. 464).
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Aceitando o encargo, intime-se a parte ré, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, depositar em juízo os honorários do perito.
Fica a parte ré desde já ciente, que a realização da perícia está condicionada ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se o perito nomeada que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:14
Decisão Proferida
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16/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:01
Decisão Proferida
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27/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:56
Decisão Proferida
-
06/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 15:50
Execução de Sentença Iniciada
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16/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0704302-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Mendonca Cavalcante Freire - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Em caso de ausência de pedido produção de provas, encaminhem-se os autos para sentença.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
05/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:14
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
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12/08/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 21:04
Decisão Proferida
-
29/04/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 07:38
Juntada de Mandado
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04/04/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 16:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 01:37
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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