TJAL - 0808074-13.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808074-13.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravado: Braskem S/A - Agravante: Maria Laura Viana Rocha - Agravante: Andréa Karla Medeiros Barbosa Silva - Agravante: Edmilson Pereira dos Santos Junior - Agravante: Maysa Pereira Santos Silva - Agravante: Fernanda Matos dos Santos - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808074-13.2022.8.02.0000 Agravantes : Maria Laura Viana Rocha e outros.
Advogado : Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL).
Agravado : Braskem S/A.
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Maria Laura Viana Rocha e outros, objetivando a reforma de decisão que inadmitiu o apelo extremo.
De logo, rejeito o pedido de sobrestamento formulado às fls. 297/304, uma vez que a determinação de suspensão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo de controvérsia do Tema 923 se restringiu às ações indenizatórias individuais decorrentes da exploração da jazida de chumbo no Município de Andrianópolis (PR), o que, por óbvio, não se aplica ao presente caso.
Ademais, a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual indicada no petitório também não guarda identidade de pedido e causa de pedir para atrair a aplicação do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento.
Destarte, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) -
06/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:54
INCONSISTENTE
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29/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 09:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 13:18
INCONSISTENTE
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02/02/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:41
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
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15/12/2023 08:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 15:22
Proferido despacho
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13/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
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06/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:57
INCONSISTENTE
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22/06/2023 11:57
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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