TJAL - 0700416-25.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo 0700416-25.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Ademilson Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
28/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700416-25.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Ademilson Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos, para JULGA-LOS IMPROCEDENTES, por inexistirem os vícios apontados na decisão embargada. -
05/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 20:09
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
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28/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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02/04/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:52
Apensado ao processo
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14/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL) Processo 0700416-25.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ademilson Ferreira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para: A- Determinar que o réu Banco PAN, cancele, de forma imediata a partir da intimação da presente sentença o contrato de cartão de crédito consignado efetivado em nome do autor ADEMILSON FERREIRA DA SILVA, bem como todo e qualquer débito existente em nome do promovente decorrente do mencionado contrato e ainda os descontos consignados efetivados no benefício previdenciário do demandante; e B- Condenar o promovido a pagar ao promovente as quantias de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a título de restituição e R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data dos descontos na restituição, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,06 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
07/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 07:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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05/01/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/08/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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26/05/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2024 18:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 17:12
Expedição de Carta.
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26/05/2024 17:10
Expedição de Carta.
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26/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 17:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/05/2024 10:24
Expedição de Carta.
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09/05/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 09:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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