TJAL - 0725930-42.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:48
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/05/2025 09:46
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/05/2025 09:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/05/2025 09:44
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0725930-42.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucicleide Dionísio dos Santos - Em cumprimento ao Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Serventia Extrajudicial competente, conforme a competência territorial, para que cumpra o Mandado de Averbação expedido nestes autos, de acordo com a determinação judicial prolatada. -
07/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 15:30
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 15:27
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0725930-42.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Lucicleide Dionísio dos Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas às fls. 105/113.
Transitada em julgado, transcreva-se a presente sentença, mediante mandado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos, arquivando-se, após, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante e da concessão da gratuidade judiciária, devem as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes. -
10/03/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2024 09:42
Apensado ao processo
-
18/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:17
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 11:27
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 11:26
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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