TJAL - 0718215-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA), Maria Inah Moury Fernandes (OAB 05622/PE) Processo 0718215-46.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yara Maria Barreiros Amorim - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Determino à parte Requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita novo boleto nos termos da Decisão de pag. 39/49, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Sem prejuízo, defiro o pedido de Perícia Técnica Atuarial requerido pela Ré, ao passo que nomeio o Sr.
Jeann Kleber Canuto Campos - CPF: *71.***.*69-68, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº (82) 9.9117-0210 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários. -
05/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:28
Decisão Proferida
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18/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/09/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 17:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/07/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 17:05
Expedição de Carta.
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14/06/2023 15:11
Expedição de Carta.
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26/05/2023 08:27
Visto em Autoinspeção
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24/05/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:35
Decisão Proferida
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05/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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