TJAL - 0747268-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREI LAPA DE BARROS CORREIA (OAB 20593/PE), ADV: SEVERINO RAMOS DA SILVA (OAB 19931/AL), ADV: ALICIA THAINÁ SILVA DE HOLANDA (OAB 20035/AL) - Processo 0747268-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Juliana Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - DECISÃO Considerando a imprescindibilidade na realização de perícia nos presentes autos, designo o Dr.
Moisés do Nascimento Acácio, para funcionar como perito no presente processo, que deve ser intimado por e-mail: [email protected] e/ou pelo telefone: (82) 99952-0830 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
A perícia terá como objetivo a aferição de eventual incapacidade da parte autora para o trabalho.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância aos parâmetros de razoabilidade, arbitro os honorários do perito em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), que deverão ser depositados em Juízo pelo Réu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, também no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 16:08
Decisão Proferida
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14/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Ramos da Silva (OAB 19931/AL), Andrei Lapa de Barros Correia (OAB 20593/PE) Processo 0747268-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Silva dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
05/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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