TJAL - 0709542-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0709542-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Fatima Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Tendo em vista que a parte demandada, em sua contestação, levantou questões preliminares (CPC, art. 351), alegou fato novo (CPC, art. 350) e/ou juntou documentos (CPC, art. 437), em estrita observância ao princípio do contraditório e em homenagem ao princípio da cooperação, intimo a parte demandante para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0709542-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Ferreira da Silva - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
07/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:03
Decisão Proferida
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25/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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