TJAL - 0717557-11.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 07:18
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elder Soares da Silva (OAB 9233/AL) Processo 0717557-11.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Estado de Alagoas - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Com base no princípio da causalidade, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 do CPC, dado o baixo valor atribuído à causa.
Sem custas em virtude da isenção legal do ente público.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
08/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 20:10
Apensado ao processo
-
08/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:08
Perda do objeto
-
21/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 13:55
Decisão Proferida
-
11/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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