TJAL - 0700173-92.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700173-92.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marili Campos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700173-92.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marili Campos -
Vistos.
Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial.
Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 21), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. É direito básico do consumidor a inversão do ônus probatório frente à necessidade de facilitação do acesso à Justiça, vide art. 6º, inciso VII do CDC, bem como faz-se necessário considerar a vulnerabilidade da parte autora em atestar a alegada venda casada nos moldes apresentados, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adunes nos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE -
28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:15
Decisão Proferida
-
27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2025 08:08
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700166-03.2025.8.02.0060
Erinald Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Bruno Barbosa de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 13:50
Processo nº 0704033-84.2025.8.02.0001
Edmilson de Araujo Santos
Banco Banrisul
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 16:15
Processo nº 0702061-88.2023.8.02.0053
Maria Helena Castro Jatoba Lins
Roseane Castro Jatoba
Advogado: Rhony Yossef Falcao Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 08:23
Processo nº 0702407-30.2025.8.02.0001
Iranilda Viturino Moraes
Cnk Administradora de Consoricio LTDA.
Advogado: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 15:11
Processo nº 0700170-40.2025.8.02.0060
Marili Campos
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 16:33