TJAL - 0700092-20.2021.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diógenes de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 9333/AL), Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700092-20.2021.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Exequente: LUIZACRED S/A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Executado: José Edmilson Ferreira de Lima - À vista do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte executada e JULGO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia disponíveis nestes autos, a ser disponibilizada em favor da parte executada.
Caso haja depositado nestes autos valores de honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará apartado em proveito do(a)(s) advogado(a)(s).
Na hipótese de existir mais de um advogado ainda com poderes de representação, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Se o(a) advogado(a) fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, determino que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pela parte, salvo se esta provar que já os pagou.
Na hipótese de existir mais de um advogado contratado no instrumento contratual, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
01/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:36
Evoluída a classe de 436 para #{classe_nova}
-
16/08/2022 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2022 12:33
Processo Reativado
-
10/08/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 13:11
Baixa Definitiva
-
29/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/06/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/07/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/07/2021 20:15
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2021 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2021 09:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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26/03/2021 09:00
Juntada de Outros documentos
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23/03/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/02/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2021 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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