TJAL - 0748741-93.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 20:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0748741-93.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazare Silva Araujo - Réu: Banco BMG S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 13/11/2018; b) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (comprovantes de TED de fls. 487/494), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. -
13/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC) Processo 0748741-93.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazare Silva Araujo - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação. -
07/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:06
Expedição de Carta.
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18/10/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 17:17
Decisão Proferida
-
15/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2024 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/10/2024 09:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/10/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/10/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:34
Reativação de Processo Suspenso
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13/06/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:04
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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12/01/2024 08:01
Reativação de Processo Suspenso
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09/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 11:10
Suscitado Conflito de Competência
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14/12/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 08:59
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
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22/11/2023 09:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/11/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2023 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/11/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:33
Decisão Proferida
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13/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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