TJAL - 0806938-10.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806938-10.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Regimental Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Asa - Associação dos Supermercados de Alagoas - Agravado: Superintendente da Superintendência Especial da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda Estadual de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Trata-se de Agravo Regimental interposto por Equatorial Alagoas contra despacho em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade que postergou o exame do pleito de suspensão do Incidente até o julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão que o instaurou. 2.
O mérito do presente Agravo Interno consiste exclusivamente no pedido de suspensão do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0500955-06.2024.8.02.0000 até o julgamento dos Embargos de Declaração n. 0700607-95.2021.8.02.0036/50000. 3.
Ocorre que os referidos aclaratórios já foram julgados à unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 14 de março de 2025, sendo rejeitados; havendo sido interposto Recurso Especial, este não possui, como se sabe, efeito suspensivo. 4.
Consequentemente, vê-se a perda do objeto do presente Agravo Interno que objetivava tão somente a suspensão do Incidente até o julgamento dos retromencionados Embargos de Declaração, já julgados. 5.
Por todo o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 932, inciso III do CPC/15. 6.
Registre-se à parte agravante que, na interposição de novos recursos internos, estes serão considerados protelatórios, ensejando a aplicação de multa prevista no §2º do art. 1.026 e no §4º do art. 1.021 do CPC/15. 7.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 8.
Decorrido o prazo sem a irresignação de qualquer delas, arquive-se o feito. 9.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Cecília Sena Correia de Oliveira (OAB: 13626/AL) - Leomax Correia de Oliveira (OAB: 5103/AL) - Saú Libano Xavier da Silva (OAB: 4377/AL) - Carla Fernanda Aquino Xavier (OAB: 4769/AL) -
11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806938-10.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Regimental Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Asa - Associação dos Supermercados de Alagoas - Agravado: Superintendente da Superintendência Especial da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda Estadual de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre o agravo interno, consoante disciplina o artigo 1.021, § 2º, do CPC .
Maceió, 10 de março de 2025.
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Cecília Sena Correia de Oliveira (OAB: 13626/AL) - Leomax Correia de Oliveira (OAB: 5103/AL) - Saú Libano Xavier da Silva (OAB: 4377/AL) - Carla Fernanda Aquino Xavier (OAB: 4769/AL) -
28/02/2025 12:09
Incidente Cadastrado
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24/12/2024 01:28
Expedição de
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24/12/2024 01:19
Expedição de
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13/12/2024 11:05
Confirmada
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13/12/2024 11:05
Confirmada
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13/12/2024 09:55
Expedição de
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13/12/2024 09:12
Remetidos os Autos
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14/11/2024 15:44
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/11/2024 08:42
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 17:28
Ratificada a Decisão Monocrática
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20/09/2024 16:53
Conclusos
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20/09/2024 16:41
Atribuição de competência
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19/08/2024 07:36
Ciente
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19/08/2024 07:36
Expedição de
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18/08/2024 16:15
Juntada de Petição de
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07/08/2024 12:57
Retificação de movimento
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03/08/2024 02:02
Expedição de
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03/08/2024 01:57
Expedição de
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23/07/2024 12:10
Juntada de Documento
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23/07/2024 11:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/07/2024 11:28
Confirmada
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23/07/2024 11:24
Confirmada
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23/07/2024 09:24
Expedição de
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23/07/2024 08:34
Publicado
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22/07/2024 08:39
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 13:26
Conclusos
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16/07/2024 13:26
Expedição de
-
16/07/2024 13:26
Distribuído por
-
16/07/2024 13:13
Classe Processual alterada para
-
15/07/2024 16:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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