TJAL - 8287158-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:40
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:06
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8287158-02.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Indiciado: Edvan Pantaleao da Silva - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EMERSON CLEMENTINO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, tendo em vista a ocorrência prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no art. 107, inciso IV; art. 109, inciso IV; e art. 111, todos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, em relação ao crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor de EMERSON CLEMENTINO DO NASCIMENTO ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
Retifique-se o cadastro de partes, no SAJ/PG.
Sem condenação em custas.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/03/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 16:27
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/11/2024 18:20
Redistribuição de Processo - Saída
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12/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/11/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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