TJAL - 0000008-91.2015.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Saraiva Gonçalves Hissa (OAB 13160/CE) Processo 0000008-91.2015.8.02.0204 - Execução Fiscal - Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - Vistos, etc.
Ante a inércia da parte executada, considerando a ausência de manifestação e comprovação do pagamento, defiro o pedido de tentativa de penhora através do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC), consoante memorial de cálculo atualizado apresentado pela parte exequente (págs. 114-115).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC).
Havendo manifestação do executado quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do Código de Processo Civil.
Não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Não sendo localizados ativos financeiros por meio de consulta no sistema SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis. -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:07
Outras Decisões
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23/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 08:01
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2022 08:28
Visto em Correição - CGJ
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21/05/2021 02:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 02:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/11/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/11/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2020 22:10
Expedição de Carta.
-
27/07/2020 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2020 09:03
Reativação de Processo Suspenso
-
28/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2020 09:17
Expedição de Carta.
-
17/02/2020 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2020 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2020 09:41
Expedição de Carta.
-
29/01/2020 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2020 23:15
Decisão Proferida
-
25/09/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2019 11:58
Expedição de Carta.
-
25/02/2019 19:09
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 20:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2017 14:56
Visto em correição
-
30/08/2017 14:14
Decisão Proferida
-
02/08/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2017 13:16
Expedição de Ofício.
-
14/02/2017 09:17
Expedição de Ofício.
-
20/11/2016 23:50
Visto em correição
-
21/08/2016 21:31
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2016 13:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 09:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2015 11:54
Juntada de Outros documentos
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19/10/2015 12:07
Visto em correição
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02/06/2015 10:29
Expedição de Edital.
-
09/03/2015 11:37
Decisão Proferida
-
22/01/2015 09:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2015 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2015 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2015 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2015 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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