TJAL - 0700355-68.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Jose Alves de Albuquerque (OAB 10696/AL) Processo 0700355-68.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos da Silva - Considerando a necessidade de realização de perícia médica nos processos de natureza previdenciária relacionados: 0700491-65.2024.8.02.0204, 0700355-68.2024.8.02.0204, 0700559-49.2023.8.02.0204, 0700513-94.2022.8.02.0204 e 0700462-83.2022.8.02.0204, após consulta ao banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, NOMEIO o(a) perito(a) Dr.
TIAGO HERCULANO DA SILVA; CRM nº 7376-AL; e-mail: [email protected]; celular: (82) 98854-3693, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC) para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo.
Intimem-se as partes, pelo Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil.
Independentemente do término do prazo anterior, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Autorizo o Cartório Judicial a enviar cópia do despacho de nomeação e código/senha de acesso ao processo eletrônico por e-mail ([email protected]), informando o(a) perito(a) pelo telefone nº (82) 98854-3693.
Caso aceito o encargo, e cientes as partes, intime-se a parte ré (INSS pelo Portal Eletrônico) para depositar o valor dos honorários periciais, como determina o art. 2º, §5º, da Lei nº 14.331/2022 a partir de 2022, nas ações a que se refere ocaputdeste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo.
Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para informar a este juízo a data e o horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio do sistema SAJ.
O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia.
Desde já, fica autorizado o levantamento, pelo Sr.
Perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários, nos termos do §4º, do art. 465, do Código de Processo Civil.
Ao cartório para devidas anotações e para que dê cumprimento ao quanto determinado anteriormente. -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 08:34
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700477-68.2023.8.02.0349
Policia Civil do Estado de Alagoas
Eric Alves Santos
Advogado: Antonio Carlos de Carvalho Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2023 17:56
Processo nº 0745137-90.2024.8.02.0001
Edileusa Elisabeth Lins Cordeiro
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 12:26
Processo nº 0810909-03.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Salete de Souza Alencar
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 11:55
Processo nº 0701053-27.2024.8.02.0349
Calcados Tavares LTDA - ME
Werley Lins da Silva
Advogado: Roberta Amorim Cedrim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 15:46
Processo nº 0753929-33.2024.8.02.0001
Joelma Anacleto Cristo
Espolio de Heinz Hinrich Tiefner
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 11:23