TJAL - 0745137-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0745137-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edileusa Elisabeth Lins Cordeiro - I.
Diante do requerimento de retenção de verba honorária contratual, intime-se o exequente, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte cópia do contrato de honorários assinado pela parte.
II.
Após a juntada do documento acima, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0745137-90.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Edileusa Elisabeth Lins Cordeiro - I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, junte a planilha atualizada do crédito conforme determinado neste despacho, podendo utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
II.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Início Execução).
III.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
IV.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:59
Reativação de Processo Baixado
-
17/02/2025 11:59
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 10:05
Transitado em Julgado
-
30/10/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2024 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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