TJAL - 0701319-25.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDENAR MONREIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL) - Processo 0701319-25.2024.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - AUTOR: B1Maria Lucimar Silva PiauhyB0 - Aguarde-se a manifestação do Ministério Público.
Após, com urgência, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDENAR MONREIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL) - Processo 0701319-25.2024.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - AUTOR: B1Maria Lucimar Silva PiauhyB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0701319-25.2024.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Autor: Maria Lucimar Silva Piauhy - Aos 02 de abril de 2025, nesta cidade de Mata Grande, Vara do Único Ofício de Mata Grande, às 13:04h, em audiência que transcorre por videoconferência, pela Plataforma Zoom Meeting, na presença do(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Flávio Vinícius Alves Cordeiro, comigo Gisele Malta Amaral Canuto, C130, servidora cedida, o Representante do Ministério Público, Dr.
Paulo Victor Sousa Zacarias, a autora Maria Lucimar Silva Piauhy, acompanhado de Dr.
Valdenar Monteiro Albuquerque, OAB/AL nº 1.235; e a interditanda Maria Luciene Silva Piauhy.
Acompanhou o ato a acadêmica Silvia da Silva (CPF *39.***.*33-58), matriculada na Faculdade Raimundo Marinho de Maceió.
Aberta a audiência, na forma da lei, o magistrado procedeu à entrevista da interditanda, na forma do art. 751 do Código de Processo Civil e, após, ao depoimento pessoal da parte autora, consoante registro em mídia audiovisual.
Ao final, o magistrado citou a interditanda para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado dessa audiência, impugnar o pedido inicial através de advogado constituído e, caso não o faça, será nomeado curador especial através da Defensoria Pública (art. 752, § 2º, do CPC).
Aguarde-se a juntada do estudo social e da perícia médica, conforme ofícios expedido.
Após a juntada do estudo social, com ou sem manifestação da parte demandada, considerando a existência de interesse de incapaz na lide, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, para, na forma do art. 179, I, do CPC, opinar sobre o feito, requerendo o que entender pertinente.
Saem as partes intimadas.
Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Tudo se encontra gravado, sendo facultado às partes a gravação em CD ou em PEN DRIVE.
Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0701319-25.2024.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Autor: Maria Lucimar Silva Piauhy - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 02 de abril de 2025, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link da Audiência: https://us02web.zoom.us/j/*52.***.*88-05?pwd=HAJbm6Dc3gmGazKnlogtfQ1PI39wiJ.1 ID da reunião: 852 2108 8205 Senha: 600679 -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0701319-25.2024.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Autor: Maria Lucimar Silva Piauhy - Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada.
Pauto a audiência de entrevista da interditanda e oitivas de testemunhas na forma do art. 751 do Código de Processo Civil, para o dia 02/04/2025, às 13h00min.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte demandada acerca da audiência, nos mesmos termos acima.
Após a realização da audiência, será possibilitado que a curatelanda ofereça impugnação (art. 752 do CPC).
Compulsando os autos, a documentação anexada é suficiente a demonstrar a hipossuficiência da parte autora, razão pela qual, DEFIRO o pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§5.º e 6.º, do CPC. -
22/02/2025 20:47
Conclusos
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17/02/2025 10:31
Juntada de Documento
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12/02/2025 08:15
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:25
Publicado
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0701319-25.2024.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Autor: Maria Lucimar Silva Piauhy - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), juntar relatório médico atualizado que indique se as patologias mencionadas à fl. 25 incapacitam a interditanda para os atos da vida civil, necessitando do auxílio de terceiros.
Com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Caso decorra o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem os autos para sentença.
Providências necessárias. -
02/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:35
Retificação de Classe Processual
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19/12/2024 13:15
Conclusos
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19/12/2024 13:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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