TJAL - 0762027-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0762027-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thácio Rafael dos Santos Cavalcante, Representado Por Sua Genitora, Nayra Delany dos Santos. - Réu: Unimed Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
22/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0762027-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thácio Rafael dos Santos Cavalcante, Representado Por Sua Genitora, Nayra Delany dos Santos. - Réu: Unimed Maceió - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, forte no art. 51, IV do CDC, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a decisão interlocutória de fls. 45/46, condenando ao réu ao fornecimento do tratamento do menor nos termos do laudo médico.
Condeno o réu em custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
P.
R.
I. -
11/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL), Jose Roberto Carneiro Torres (OAB 30955/CE) Processo 0762027-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thácio Rafael dos Santos Cavalcante, Representado Por Sua Genitora, Nayra Delany dos Santos. - Réu: Unimed Maceió - Intime-se a ré para comprovar que houve o agendamento das terapias que o autor necessita, em sua rede credenciada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença. -
27/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:25
Decisão Proferida
-
25/03/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:58
Juntada de Mandado
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29/01/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0762027-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thácio Rafael dos Santos Cavalcante, Representado Por Sua Genitora, Nayra Delany dos Santos. - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré autorize, imediatamente, o fornecimento/custeio/cobertura do tratamento de saúde multiprofissional, conforme relatório médico em anexo, em rede credenciada ou particular, na ausência ou indisponibilidade daquela, pelo tempo que os profissionais informem quanto necessário.
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré e de seu diretor geral, incidente a partir do ato de intimação, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça -
19/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:56
Decisão Proferida
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19/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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