TJAL - 0700588-46.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL), Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA) Processo 0700588-46.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Vanessa dos Santos - Réu: Boticario Produtos de Beleza Ltda - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais e considerando todos os elementos constantes dos autos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, cujos termos e cláusulas dispostos às fls. 196/199 passam a integrar o dispositivo desta sentença, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo e resolução de mérito.
Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado nesta data, arquivando-se os autos com baixa definitiva.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CUMPRA-SE. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL), Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA) Processo 0700588-46.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Vanessa dos Santos - Réu: Boticario Produtos de Beleza Ltda - Lançando mão do princípio previsto no CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), DETERMINO a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será procedido o imediato julgamento do feito.
Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte.
De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito.
Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357 CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
Requerido o julgamento antecipado da lide, o Cartório deverá encaminhar imediatamente os autos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/10/2023 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/02/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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21/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2023 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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