TJAL - 0701678-22.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 12:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/02/2025 12:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/02/2025 12:07
Transitado em Julgado
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10/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0701678-22.2023.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Aniele Maria de Almeida Silva -
Ante ao exposto, sopesando essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, de modo que autorizo a lavratura do assento de óbito do natimorto DÉBORA LAVÍNIA DE ALMEIDA SILVA, observado o artigo 53, § 1º da Lei 6015/73.
Condeno a parte ao pagamento das custas processuais, todavia sua exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita às fls. 09, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE LAVRATURA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE NATIMORTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Porto Calvo,assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
05/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 12:22
Decisão Proferida
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28/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:50
Expedição de Edital.
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02/01/2024 22:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 18:47
Decisão Proferida
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18/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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